Aviso de Votação
Prezados Membros da RTRS,
Como já foi informado, após uma análise exaustiva da situação da pandemia da COVID-19, os membros do Comitê Executivo da RTRS resolveram, em reunião realizada em 2 de abril de 2020, suspender a 14a Assembleia Geral da RTRS (“AG14”).
Além disso, os membros do Comitê Executivo decidiram: (i) adiar a aprovação das resoluções que seriam discutidas na AG14; (ii) enviar o Padrão RTRS de Produção de Milho Responsável e seus documentos técnicos auxiliares para consideração dos Membros Participantes por meio de uma resolução por escrito, de acordo com o procedimento de votação estabelecido no Artigo 18 do Estatuto da RTRS; e (iii) realizar a eleição dos membros do Comitê Executivo indicados para preencher as vagas disponíveis no período 2020-2022 por meio de um procedimento ad-hoc por escrito, de acordo com os requisitos estipulados no Artigo 27(9) e seguintes do Estatuto da RTRS.
Em consequência do acima exposto, o objetivo deste Aviso de Votação é fornecer aos Membros da RTRS as informações, instruções e documentos necessários para o exercício de seu direito de voto em relação à aprovação do Padrão RTRS de Produção de Milho Responsável e seus documentos técnicos auxiliares, e às eleições dos
membros do Comitê Executivo indicados para preencher as vagas disponíveis no período 2020-2022.
Vale lembrar que esse procedimento de votação não se aplica aos Membros Observadores, que não têm direito a voto. Somente os Membros Participantes poderão votar, por meio das Cédulas de Votação (Voting Ballot Sheets) em anexo.
1) Aprovação do Padrão RTRS de Produção de Milho Responsável e seus documentos técnicos auxiliares.
A) Introdução.
Visto que o milho é a cultura tipicamente usada nas rotações com a soja na maioria dos países onde a RTRS está presente, o Padrão RTRS de Produção de Milho Responsável parece ser um bom complemento ao Padrão de
Produção de Soja já existente.
Ante o exposto, a RTRS decidiu apoiar práticas sustentáveis nas propriedades rurais, incluindo neste novo padrão possíveis riscos sociais, ambientais e de gestão relacionados à produção de milho.
O objetivo é que o Padrão RTRS de Produção de Milho Responsável seja aplicável a todos os produtores de soja certificados pela RTRS e dispostos a incluir o milho produzido em suas fazendas certificadas neste novo
escopo.
Após um minucioso processo de desenvolvimento, que incluiu a formação de um grupo de trabalho e a realização de consultas públicas, os membros do Comitê Executivo da RTRS, em reunião realizada em 12 de fevereiro de 2020, aprovaram o Padrão RTRS de Produção de Milho Responsável e seus documentos técnicos auxiliares, aqui apresentados para a consideração dos Membros Participantes.
B) Documentos.
Seguem em anexo, com o nome de Anexo 1, os seguintes documentos propostos para aprovação:
Annex 1.a.- RTRS Standard for Responsible Corn Production V1.0
Annex 1.b.- RTRS Accreditation and Certification procedures for responsible soy production V4.4_ENG
Annex 1.c.- Progressive Entry Level for RTRS Standard on Responsible Corn Production V1.0_ENG
Annex 1.d.- RTRS Chain of Custody Standard V2.3_ENG
Annex 1.e.- RTRS Chain of Custody Accreditation and Certification Procedure for Certification Bodies V3.3_ENG
Annex 1.f.- RTRS Group and Multi-site certification procedure for CBs_V3.2_ENG
Annex 1.g.- RTRS Group and Multi-site Certification Standard V3.2_ENG
Annex 1.h.- RTRS Country Material Balance Standard for Chain of Custody Version 1.1_ENG
Annex 1.i.- RTRS Use of the Logo & Claims Procedure V4.2 –ENG
Annex 1.j.- Yield Estimation Methodology for RTRS Certification_ENG_V1.1
C) Procedimento de votação (segundo os requisitos definidos no Artigo 18 do Estatuto da RTRS).
I. Os Membros Participantes devem votar usando a Cédula de Votação Nº 1 (Voting Ballot Sheet No. 1), aqui anexa. Os Membros Participantes terão 30 dias corridos para exercer seus direitos de voto a partir da data deste Aviso de Votação, prazo que se encerrará no dia 27 de junho de 2020 (o “Período de Votação”). A Cédula de Votação No. 1 (Voting Ballot Sheet No. 1) deve ser impressa, preenchida, assinada e enviada ao Secretariado da RTRS por correio ou por e-mail, para [email protected] (cc [email protected]). As Cédulas de Votação Nº1 (Voting Ballot Sheets No. 1) enviadas após o fim do Período de Votação não serão consideradas.
II. Para que a resolução seja aprovada, é necessário que: (i) a maioria simples (mais da metade) de todos os 140 Membros Participantes no momento da publicação deste Aviso de Votação (sem levar em conta os diferentes grupos constitutivos) tenha votado seja (y) a favor ou contra a resolução ou (z) abstendo-se da votação, usando a Cédula de Votação Nº 1 (Voting Ballot Sheet No. 1); e, ao mesmo tempo, (ii) nenhum Membro Participante tenha votado contra a resolução.
III. Se não for alcançada a maioria simples de todos os Membros Participantes, a resolução será rejeitada.
IV. Se a maioria simples de todos os Membros Participantes for alcançada, mas pelo menos um membro participante votar contra a resolução, o Secretariado da RTRS fará a recontagem dos votos de cada grupo constitutivo.
V. Se a recontagem dos votos indicar que houve maioria simples (mais da metade dos votos válidos) a favor da resolução em cada um dos grupos constitutivos que votaram, a resolução será aprovada.
VI. Se a recontagem dos votos indicar que não houve maioria simples (mais da metade dos votos válidos) a favor da resolução em cada um dos grupos constitutivos que votaram, a resolução será rejeitada.
VII. Ao calcular se a maioria simples foi alcançada nos itens V e VI acima, as abstenções serão desconsideradas.
2) Eleições dos membros do Comitê Executivo indicados para ocupar as vagas disponíveis no período de 2020 a 2022.
A) Introdução.
Informamos que, para o período 2020-2022, há cinco (5) vagas abertas no Comitê Executivo: três (3) vagas no grupo constitutivo das Organizações da Sociedade Civil e duas (2) vagas no grupo constitutivo da Indústria, Comércio e Finanças.
B) Documentos.
Segue em anexo, com o nome de Anexo 2, a lista de candidatos ao Comitê Executivo validamente indicados para preencher as vagas nos grupos constitutivos das Organizações da Sociedade Civil e da Indústria, Comércio e Finanças.
Informamos que,
no grupo constitutivo das Organizações da Sociedade Civil, foram recebidas menos indicações que o número de vagas disponíveis; e
no grupo constitutivo da Indústria, Comércio e Finanças, foram recebidas mais indicações que o número de vagas disponíveis.
C) Procedimento de votação ad-hoc por escrito (de acordo com os requisitos estipulados no Artigo 27(9) e seguintes do Estatuto da RTRS).
I. A eleição dos membros do Comitê Executivo será realizada por grupo constitutivo.
II. Os Membros Participantes dos grupos constitutivos das Organizações da Sociedade Civil e da Indústria, Comércio e Finanças devem votar usando a Cédula de Votação No. 2 (Voting Ballot Sheet No. 2), aqui
anexa. Esses Membros Participantes terão 30 dias corridos para exercer seus direitos de voto a partir da data deste Aviso de Votação, prazo que se encerrará no dia 27 de junho de 2020 (o “Período de Votação”). A Cédula de Votação No. 2 (Voting Ballot Sheet No. 2) deve ser impressa, preenchida, assinada e enviada ao Secretariado da RTRS por correio ou por e-mail, para [email protected] (cc [email protected]). As Cédulas de Votação Nº 2 (Voting Ballot Sheets No. 2) enviadas após o fim do Período de Votação não serão consideradas.
III. A eleição de cada membro do Comitê Executivo exigirá: (i) que a maioria simples (mais da metade) dos Membros Participantes do grupo constitutivo em questão no momento da publicação deste Aviso de Votação, tenha votado seja (y) a favor ou contra a eleição ou (z) abstendo-se da votação, usando a Cédula de Votação Nº 2 (Voting Ballot Sheet No. 2); e (ii) a aprovação por maioria simples (mais da metade dos votos válidos) no grupo constitutivo em questão. Ao calcular se a maioria simples foi alcançada no item (ii) acima, as abstenções serão
desconsideradas.
IV. No caso do grupo constitutivo da Indústria, Comércio e Finanças, onde foram recebidas mais indicações que o número de vagas disponíveis, cada Membro Participante terá direito de votar a favor ou contra cada um dos candidatos de seu grupo constitutivo. Se os requisitos descritos em III.(i) e III.(ii) acima forem satisfeitos em
relação à mais candidatos do que vagas, será(ão) eleito(s) o(s) candidato(s) com maior percentual de votos favoráveis. Em caso de empate, a eleição será decidida por sorteio.
V. No caso do grupo constitutivo das Organizações da Sociedade Civil, onde foram recebidas menos indicações do que há vagas disponíveis, ou se os requisitos descritos em III.(i) e III.(ii) acima não forem satisfeitos em relação à eleição de um número de membros do Comitê Executivo equivalente ao número de vagas disponíveis no grupo constitutivo das Organizações da Sociedade Civil ou no grupo constitutivo da Indústria, Comércio e Finanças, as vagas não preenchidas permanecerão desocupadas e os membros do Comitê Executivo que representam o grupo constitutivo em questão poderão designar membros interinos para ocupá-las até a próxima Assembleia Geral, conforme previsto no artigo 20(9) do Estatuto da RTRS.
Os resultados das duas votações serão divulgados aos Membros da RTRS por e-mail e também publicados no site da RTRS até o dia 12 de julho de 2020.
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos relacionados a este Aviso de Votação.
Atenciosamente