4 maio, 2020

Certificação RTRS durante a pandemia da COVID-19

Auditorias de seguimento e auditorias de recertificação poderão ser realizadas de forma remota

 

Levando em consideração o contexto global atual e cumprindo com as orientações e indicações das autoridades governamentais e das agências locais e internacionais, a Round Table on Responsible Soy Association (RTRS) revisou seu sistema de acreditação e certificação e desenvolveu o Guia RTRS para auditorias de escritório V1.0 onde se estabelecem as diretrizes para o desenvolvimento de um processo de verificação transitório, alternativo e confiável, com o objetivo de continuar garantindo a produção, o comércio e o consumo de soja responsável.

O processo de verificação de escritório permite verificar 100% dos indicadores dos padrões de produção e de cadeia de custódia e será utilizado apenas em auditorias de seguimento ou de recertificação, ou seja, para produtores que já tenham sido certificados RTRS previamente. Auditorias iniciais e transferências de certificações ficam fora do escopo deste processo.

Esse procedimento de auditoria transitória foi desenvolvido fundamentalmente para preservar a credibilidade da certificação RTRS e o nível de asseguramento do processo de verificação.

Para a avaliação e verificação da conformidade dos indicadores dos padrões RTRS, os Organismos de Certificação poderão recorrer a novas alternativas para o levantamento de informações de forma remota. Por exemplo:

  • Realizar entrevistas com os trabalhadores diretos e indiretos através de ligações telefônicas ou videochamadas
  • Solicitar imagens e vídeos das diferentes áreas dos estabelecimentos (armazéns, campos, cartazes de sinalização, etc.)
  • Requerer declarações juramentadas assinadas pelos produtores dando conformidade a todos os indicadores, que normalmente seriam revisados na visita in situ, e que foram conferidos através de formas alternativas

Quanto aos relatórios de auditoria públicos, será requisito que eles contenham uma descrição da metodologia da auditoria utilizada – presencial ou de escritório – e, neste último caso, será necessário justificar os motivos pelos quais foi decidida a realização deste tipo de auditoria. Nesse sentido, a RTRS considerará válidas apenas os seguintes motivos para realizar auditorias de escritório:

  • Estado de quarentena ou outras medidas relativas ao isolamento social, instituídas por órgãos de governo, que impeçam a visita ao estabelecimento dos Organismos de Certificação.
  • Restrições de viagem estabelecidas por órgãos de governo que impeçam o deslocamento dos Organismos de Certificação ao estabelecimento correspondente; e / ou
  • Estabelecimentos que ainda não tiverem aberto as portas aos visitantes externos.

É importante salientar que a RTRS oferece a possibilidade de realizar auditorias de escritório apenas como ferramenta alternativa e solução transitória, para ser utilizada durante o estado de pandemia pela COVID-19, com o intuito – fundamental – de garantir o bem-estar e a saúde de todos os atores que participam do processo de auditoria, e, ao mesmo tempo, facilitar a produção, o comércio e o consumo de soja responsável de forma a contemplar as demandas do segmento da soja nesta situação de contingência.

Acesse o Guia RTRS para auditorias de escritório V.1.0 no seguinte link.

Para consultas sobre este novo procedimento de verificação de escritório, entre em contato com a equipe da Unidade Técnica da RTRS pelo endereço [email protected]

 

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