30 setembro, 2020

Aviso de Votação

Prezados Membros da RTRS,

Como sabem, a pandemia do novo Coronavírus impôs vários desafios organizacionais às organizações de todo o planeta, incluindo a necessidade de trabalhar diariamente em um contexto de interação extremamente restrita com membros, contrapartes e autoridades públicas.

Nesse sentido, em 13 de março de 2020 o Conselho Federal da Suíça editou uma Portaria sobre Medidas de Combate ao Coronavírus (“Portaria”), possibilitando à RTRS adotar as medidas necessárias para garantir que os Membros Participantes da RTRS possam exercer suas direitos cumprimentando ao mesmo tempo as exigências das autoridades federais de saúde da Suíça em matéria de higiene e distanciamento social. De acordo com a Portaria, a RTRS, em tanto uma organização suíça, está autorizada a tomar as providências necessárias para que os Membros Participantes da RTRS exerçam seus direitos de voto por escrito (Artigo 27). À luz das circunstâncias atuais e da ameaça que a pandemia do Coronavírus ainda representa para a saúde, a Portaria foi prorrogada e permanece em pleno vigor e efeito (Artigo 29, Seção 4).

Para dar continuidade ao processo de desenvolvimento constante da RTRS, atingir seus objetivos e superar os desafios atuais, o Comitê Executivo da RTRS decidiu, na reunião do Comitê Executivo de 29 de setembro de 2020, enviar para consideração dos Membros Participantes da RTRS a aprovação da resolução delineada abaixo, por meio de uma resolução por escrito de acordo com o procedimento de votação estipulado no Artigo 18 dos Estatutos da RTRS.

Como consequência do acima exposto, o objetivo deste Aviso de Votação é fornecer aos Membros Participantes da RTRS as informações, instruções e documentos necessários para o exercício do direito de voto em relação à resolução proposta.

Vale lembrar que os Membros Observadores não participam deste procedimento de votação, pois não têm direito a voto. Apenas os Membros Participantes têm direito de votar usando a Cédula de Votação (Voting Ballot Sheet) em anexo.

1) Aprovação da (i) emenda ao Artigo 45(1) dos Estatutos da RTRS, selecionando as Nações Unidas como a entidade que receberá os ativos remanescentes da RTRS em caso de dissolução; e aprovação dos (ii) Estatutos Alterados e Reformulados da RTRS, que refletem a alteração do Artigo 45(1) mencionada acima.

A) Introdução.

Em 2018, o Artigo 45(1) dos Estatutos da RTRS foi alterado, mediante solicitação das Autoridades Tributárias Cantonais de Zurique, para deixar claro que, em caso de dissolução, os ativos remanescentes serão transferidos para uma instituição isenta de impostos e domiciliada na Suíça. Consequentemente, a redação atual do Artigo 45(1) dos Estatutos da RTRS dispõe que “Os ativos remanescentes após a dissolução da associação devem ser alocados a uma instituição isenta de impostos, domiciliada na Suíça, com objetivos iguais ou semelhantes.”

A RTRS é uma organização sem fins lucrativos e isenta de impostos na Suíça e na Argentina. Segundo as regras suíças e argentinas, deve constar nos estatutos das organizações isentas de impostos a disposição de que, em caso de dissolução, os ativos remanescentes serão transferidos para outra organização isenta de impostos no mesmo território. Em vista dessas exigências legais interdependentes dos dois sistemas jurídicos, que desejam ver suas respectivas exigências refletidas nos Estatutos da RTRS, existe uma solução relativamente simples: a fim de cumprir com as devidas regras das duas legislações tributárias, a RTRS pode selecionar agora já uma organização sem fins lucrativos com objetivos semelhantes aos da RTRS, isenta de impostos tanto na Suíça quanto na Argentina, como futura destinatária dos ativos remanescentes da RTRS.

A RTRS descobriu que a Organização das Nações Unidas atende a esses requisitos e pode ser legitimamente selecionada como futura destinatária dos ativos remanescentes da RTRS. Essa seleção, que deverá ser introduzida nos Estatutos da RTRS, atenderá a todas as regras que a Suíça e a Argentina impõem para manter a isenção de impostos nos dois países.

Esta seleção parece ser mais do que adequada, pois o relacionamento da RTRS com a ONU – que remonta a 2014, quando a RTRS aderiu ao Pacto Global da ONU – vem se fortalecendo consideravelmente desde então, visto que a RTRS também foi orientada a contribuir para a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável proposta pelas Nações Unidas.

Recentemente, a RTRS foi contatada pelo Grupo de Trabalho sobre Cooperação Regulatória e Políticas de Padronização de Genebra (Suíça) e pela Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), que convidaram a RTRS a contribuir para o desenvolvimento de evidências sobre a aplicação de padrões como instrumento de desenvolvimento sustentável.

Ante o exposto, o Comitê Executivo da RTRS decidiu enviar para consideração dos Membros Participantes da RTRS esta proposta de alteração do Artigo 45(1) dos Estatutos da RTRS, substituindo a redação atual pela seguinte:

1 Os ativos remanescentes após a dissolução da associação devem ser alocados a uma instituição isenta de impostos, domiciliada na Suíça e com objetivos iguais ou semelhantes. Essa instituição isenta de impostos será a Organização das Nações Unidas. Fica excluída a distribuição entre os membros.

B) Documentos.

Os documentos que propomos para aprovação estão incluídos no Anexo 1:

Anexo 1.a. – RTRS Amended and Restated Statutes (versão em inglês)

• Anexo 1.b. – RTRS Amended and Restated Statutes (versão em inglês que exibe na página 25 a única alteração em relação à versão atual)

• Anexo 1.c. – RTRS Amended and Restated Statutes (versão em alemão)

• Anexo 1.d. – RTRS Amended and Restated Statutes (versão em alemão que exibe na página 28 a única alteração em relação à versão atual)

C) Procedimento de votação (de acordo com os requisitos definidos no Artigo 18 dos Estatutos da RTRS).

I. Os Membros Participantes devem votar por meio da Cédula de Votação (Voting Ballot Sheet) em anexo. Os Membros Participantes terão 30 dias corridos para exercer seus direitos de voto a partir da data deste Aviso de Votação, prazo que se encerrará no dia 30 de outubro de 2020 (o “Período de Votação”). A Cédula de Votação (Voting Ballot Sheet) deve ser impressa, preenchida, assinada e enviada ao Secretariado da RTRS por correio ou e-mail, para [email protected] (cc [email protected]). As Cédulas de Votação (Voting Ballot Sheet) enviadas após o encerramento do período de votação não serão consideradas.

II. Para aprovar a resolução, é necessário que: (i) a maioria simples (mais da metade) de todos os 141 Membros Participantes no momento da publicação deste Aviso de Votação (sem levar em conta os diferentes grupos constitutivos) tenha votado seja (y) a favor ou contra a resolução ou (z) abstendo-se da votação, usando a Cédula de Votação (Voting Ballot Sheet); e, ao mesmo tempo, (ii) nenhum Membro Participante tenha votado contra a resolução.

III. Se não for alcançada a maioria simples de todos os Membros Participantes, a resolução será rejeitada.

IV. Se a maioria simples de todos os Membros Participantes for alcançada, mas pelo menos um Membro Participante tiver votado contra a resolução, o Secretariado da RTRS fará a recontagem dos votos em nível de grupo constitutivo.

V. Se a recontagem dos votos revelar que houve maioria simples (mais da metade dos votos válidos) a favor da resolução em cada um dos grupos constitutivos que votaram, a resolução será aprovada.

VI. Se a recontagem dos votos revelar que não houve maioria simples (mais da metade dos votos válidos) a favor da resolução em algum dos grupos constitutivos que votaram, a resolução será rejeitada.

VII. Ao calcular se a maioria simples foi alcançada de acordo com os itens V e VI (acima), as abstenções serão desconsideradas.

Os resultados do processo de votação serão anunciados aos Membros da RTRS por e-mail e também serão publicados no site da RTRS, o mais tardar em 16 de novembro de 2020.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre este Aviso de Votação.

Atenciosamente,

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