Aviso de Votación RTRS - Resolución Escrita No. 1-2022
Prezados membros da RTRS,
A pandemia do novo Coronavírus continua a forçar organizações do mundo inteiro a trabalhar em um contexto que redefiniu, em grande parte, a forma como seus membros interagem fisicamente.
Diante dessa situação, em 19 de junho de 2020, o Conselho Federal da Suíça publicou a Portaria 3 sobre Medidas de Combate ao Coronavírus (a “Portaria”) que autoriza a RTRS a tomar as medidas necessárias para garantir que os Membros Participantes da RTRS possam exercer seus direitos enquanto cumprem com as exigências das Autoridades Federais de Saúde da Suíça em relação à higiene e ao distanciamento social. De acordo com a Portaria, a RTRS – uma associação suíça – pode tomar as providências necessárias para que os Membros Participantes da RTRS exerçam seus direitos de voto por escrito (Artigo 27). A Portaria foi prorrogada repetidas vezes e permanece em pleno vigor e efeito (Artigo 29, Seção 5).
Para dar continuidade ao desenvolvimento constante da RTRS e à consecução de seus objetivos, e para superar as circunstâncias atuais, o Comitê Executivo da RTRS, em reunião realizada em 30 de maio de 2022, decidiu:
1.- Apresentar para consideração dos Membros Participantes da RTRS a aprovação das resoluções descritas na Seção A (abaixo) por meio de resolução por escrito, de acordo com o procedimento de votação definido no Artigo 18 dos Estatutos da RTRS, cujo procedimento é descrito em mais detalhes na Seção B, abaixo; e
2.- Realizar as eleições dos membros da Comitê Executivo indicados para preencher as vagas no período 2022-2024, conforme explicado em mais detalhes na Seção C e na Seção D (abaixo) por meio de um procedimento ad-hoc por escrito, de acordo com os requisitos estabelecidos no artigo 27(9) e segs. dos Estatutos da RTRS, cujo procedimento é descrito em mais detalhes na Seção E, abaixo.
O objetivo deste Aviso de Votação é prestar aos Membros Participantes da RTRS as informações, instruções e documentos necessários para o exercício de seus direitos de voto em relação às deliberações propostas.
Lembramos que os Membros Observadores não estão envolvidos neste processo de votação, pois não têm direito a voto. Apenas os Membros Participantes têm direito a votar utilizando a Aviso de Votação (Voting Ballot Sheet) em anexo.
Os resultados do processo de votação serão comunicados por e-mail e publicados no site da RTRS.
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos em relação a este Aviso de Votação.
Atenciosamente,